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Direito Constitucional EmÁudio: Segurança Jurídica

Partindo dos conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada vistos no áudio anterior, vamos agora analisar o teor do inciso trinta e seis do artigo quinto da Constituição.

Nele temos a seguinte regra: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Essa regra traz a ideia de segurança jurídica. Segurança jurídica impede que uma lei nova incida de forma retroativa sobre situações já consolidadas, especialmente se as regras novas fixarem critérios prejudiciais ou menos benéficos em comparação com as regras antigas.

Note que a segurança jurídica está relacionada com a garantia da irretroatividade das leis. Vale a pena mencionar que quando o inciso trinta e seis menciona o termo lei, ele está mencionando lei em sentido amplo, incluindo, portanto, qualquer ato de ordem normativa.

Contudo, como sabemos, nenhum direito fundamental é absoluto, existem sim situações onde as leis novas poderão retroagir. Inclusive, nada impede que o legislador crie leis retroativas, desde que elas não prejudiquem o direito adquirido,... Ler mais

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