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Direito Constitucional EmÁudio: Princípio da Personalização da Pena

A nossa Constituição Federal determina que as sanções aplicadas aos indivíduos possuem um caráter personalíssimo, ou seja, estão atreladas ao indivíduo que praticou a conduta sancionada. Preste atenção no teor do quarenta e cinco do artigo quinto da nossa Constituição. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido.

Essa norma, consagra o princípio da personalização da pena, ou como também pode ser chamado, princípio da intranscendência ou da intransmissibilidade  das penas. Por exemplo, caso um indivíduo seja condenado pelo crime de homicídio, somente ele poderá cumprir a pena,... Ler mais

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