Direito Constitucional Emáudio: Crimes Inafiançáveis, Imprescritíveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia
Os incisos 41 a 44 do artigo quinto da nossa Constituição são incisos que trazem mandados de criminalização. Isto é, obrigações constitucionais de penalização.
Para entender, vale a pena citar o teor desses incisos em uma ordem didática. Preste atenção!
A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem.
Note que todas essas normas estabelecem um dever para o legislador. O de legislar adequadamente e oferecer proteção suficiente aos direitos fundamentais.
Inclusive, tais normas constitucionais impõem a necessidade de penalizações em caso de lesão ou ameaça a tais direitos por terceiros.
A primeira regra, qual seja, a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, busca proteger todos os direitos fundamentais.
Repare que essa norma possui eficácia limitada, dependendo portanto, de complementação legislativa.
A segunda regra fala sobre o racismo, considerando-o como um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Note que a nossa Constituição lista três características vinculadas ao crime de racismo: Inafiançável, isto é, não se admite o pagamento de fiança para soltar provisoriamente um preso acusado de racismo. Imprescritível, ou seja, o crime de racismo não perde as suas características principais com o decurso do tempo, podendo ser apurado até mesmo se passarem muitos anos da sua prática. E punível com reclusão. A reclusão é uma penalidade considerada mais severa, admitindo inclusive o início do cumprimento da pena em regime fechado. Cuidado para não confundir reclusão com detenção.
A detenção é uma penalidade considerada mais branda que a reclusão, poi... Ler mais