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Direito Constitucional EmÁudio: Direitos Assegurados aos Presos

Nossa Constituição Federal lista uma série de direitos que são assegurados aos presos. Vejamos alguns, primeiro é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Esta regra impõe ao Estado o dever de proteger os presos e de garantir a sua integridade física e moral, durante o cumprimento da pena.

Segundo, as presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Perceba que essa regra visa garantir às presas do sexo feminino condições de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação. É uma regra que apresenta um duplo grau de garantia. De um lado, o Estado garante às presidiárias o direito à amamentação e ao contato com seus filhos. De outro lado, o Estado garante aos filhos o direito de acessar o leite materno. Uma vedação a esse direito poderia significar um contágio da pena aplicada à mãe aos direitos do seu filho, violando assim o princípio da personalização da pena.

Terceiro, ninguém será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. O direito à liberdade é regra em nosso ordenamento jurídico, porém sabemos que de forma excepcional é possível ocorrer situações de privação de liberdade ou, em outras palavras, de prisão dos indivíduos. São três hipóteses:

Primeira: Em caso de flagrante delito, hipótese em que não se exige ordem judicial.

Segunda: por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente, caso das prisões decorrentes de ordem judicial

E terceira: Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Este é o caso das prisões aplicadas no âmbito militar. Note que nas prisões militares, assim como ocorre no caso de flagrante delito, também não se exige ordem judicial. Vale a pena mencionar que em situações de prisão cautelar ou de negativa de liberdade provisória a ordem judicial será sempre necessária.

Passando para o quarto direito assegurado ao preso temos o seguinte: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Note que a prisão e o local devem ser comunicados imediatamente a um juiz competente e simultaneamente à família do preso ou a alguma pessoa q... Ler mais

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