Direito Constitucional EmÁudio: Extradição
Parte Dois
Como vimos no áudio anterior, a nossa Constituição admite a extradição de indivíduos que estejam localizados em território brasileiro, enviando-os para serem julgados por crimes em outro país. Podemos separar o processo de extradição no Brasil em três etapas.
A primeira é a fase administrativa, onde o país solicitante requer ao Presidente da República, por vias diplomáticas, a extradição de determinado indivíduo. Importante saber que os pedidos de extradição somente podem ser formulados por estados soberanos jamais por particulares.
O Presidente da República, por sua vez, recebe esse pedido de extradição e então, de forma discricionária, decide se quer dar ou não prosseguimento ao pedido. Se optar em não dar prosseguimento, o processo de extradição já se encerra aí. Por outro lado, se optar em dar prosseguimento, então deverá encaminhar o pedido ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar os pedidos de extradição.
No STF se inicia a segunda etapa, a Judiciária. O Supremo irá analisar toda a legalidade do pedido, observando os dispositivos da lei 6.815 de 1980. Dentre os quais podemos destacar que:
Primero: o pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre o Brasil e o País solicitante ou inexistindo o tratado, se houver por parte do país solicitante promessa de reciprocidade de tratamento para com o Brasil.
Segundo: somente haverá extradição se houver a chamada dupla tipicidade, isto é, conduta atribuída ao extraditado deve ser considerada como crime tanto no país solicitante quanto no Brasil. O detalhe é que a conduta não precisa ter a mesma nomenclatura entre os dois países, basta ser na essência igual.
Terceiro: O STF não poderá conceder a extradição quando: O Brasil for competente, segundo as nossas leis, para julgar o crime imputado ou extraditando. A lei brasileira impusera ao crime que está sendo imputado ou extraditando uma pena de prisão igual ou inferior a um ano. O extraditando estiver respondendo a processo no Brasil pelo mesmo fato que ... Ler mais