Áudio aula | 05 - Arts. 7º e 8º: Das Garantias aos Usuários de Programa de Computador | Legislação Senado Federal - Técnico | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DAS GARANTIAS AOS USUÁRIOS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR


Art. 7º O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.

Art. 8º Aquele que comerciali... Ler mais

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