Áudio aula | 43 - Provas obtidas por meios ilícitos | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Provas Obtidas por Meios Ilícitos

O inciso cinquenta be seis do artigo 5º da nossa Constituição traz a vedação de se utilizar provas obtidas por meios ilícitos em processos administrativos e judiciais. Veja! São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.

Um exemplo de prova obtida por meio ilícito seria efetuar uma interceptação telefônica sem autorização judicial, pois uma das condições necessárias para ocorrer a interceptação telefônica de forma lícita é a existência de prévia ordem judicial. Outro exemplo seria a obtenção de uma confissão por meio de tortura.

A consequência dessa vedação consiste na necessidade de desentranhar do processo qualquer prova considerada ilícita, isto é, tais provas devem ser retiradas dos autos processuais. Inclusive, caso existam outras provas derivadas da prova ilícita, tais provas derivadas também devem ser retiradas do processo. A retirada de provas derivadas decorre da chamada teoria dos frutos da árvore envenenada. Essa teoria traz a ideia de que uma árvore envenenada produz frutos contaminados. Dessa forma, qualquer prova que seja derivada de uma prova obtida por meios ilícitos também deverá ser desentranhada do processo.

O detalhe é que a presença de provas ilícitas não invalida todo o processo, principalmente quando os autos apresentarem outras provas que sejam consideradas lícitas e autônomas. Note que apenas a própria prova ilícita e as demais p... Ler mais

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