Direito Constitucional EmÁudio: Princípio da presunção da inocência
Inciso cinquenta e sete do artigo quinto da nossa Constituição traz a regra sobre o princípio da presunção da inocência, estabelecendo que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A regra é que os indivíduos são considerados inocentes até que se prove o contrário. Perceba que o ônus de provar a culpa é do acusador.
O princípio da presunção da inocência decorre da garantia constitucional da liberdade. Dele partem outros princípios penais, como a regra do indúbio pró réu. Isto é, na dúvida de uma condenação, deverá ser adotada a decisão mais favorável para o réu.
Para estudar o princípio da presunção da inocência, é importante mencionar algumas importantes jurisprudências sobre o assunto. Vejamos:
Primeira: O princípio da presunção da inocência impede o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Segunda prisões cautelares, como por exemplo, a prisão preventiva, a prisão em flagrante e a prisão temporária não ferem o princípio da presunção da inocência e podem sim existir. Perceba que é plenamente possível ocorrerem prisões antes de sentença penal condenatória transitada em julgado, quais sejam, as prisões cautelares.
Terceira: O STF entende que viola sim, o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de ca... Ler mais