Direito Constitucional EmÁudio: Identificação Criminal, Ação Penal Privada, Subsidiária da Pública e Publicidade dos Atos Processuais.
Neste áudio, vamos estudar o teor dos incisos cinquenta e oito, cinquenta e nove e sessenta do artigo quinto da nossa Constituição.
Inciso cinquenta e oito traz a regra de que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Note que estamos diante de uma norma de eficácia contida, pois apenas uma lei poderá estabelecer hipóteses onde aquele que já é civilmente identificado poderá ser submetido à identificação criminal. Caso não haja lei, então o civilmente identificado não poderá ser submetido à identificação criminal. No entanto, a lei existe matéria foi regulamentada pela Lei 12.037 de 2009, a qual prevê várias hipóteses onde o civilmente identificado poderá ser submetido a identificação criminal.
A identificação civil é atestada por carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou ainda outro documento público... Ler mais