Áudio aula | 38 - Extradição – Parte 1 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Extradição

Parte Um

Extradição, em palavras simples, é o ato de um país entregar para outro país um indivíduo acusado de praticar crimes neste outro país, para que lá ele seja julgado de acordo com as leis do local onde ele praticou o crime. O artigo quinto da nossa Constituição traz as seguintes regras sobre extradição:

Primeira: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Segunda: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. A extradição visa promover a cooperação penal entre os Estados soberanos.

Na extradição, é necessário que o país interessado por aquele indivíduo o requeira. Cuidado para não confundir extradição com deportação e com expulsão. Deportação ocorre quando um Estado soberano devolve um estrangeiro ao seu país de origem, uma vez que esse estrangeiro entrou em seu território de forma irregular. Para deportar, não precisa que o país de origem faça um requerimento e nem que o indivíduo pratique crimes.

A expulsão, por sua vez, ocorre quando um país retira à força um estrangeiro do seu território por motivos de atentado à ordem jurídica. A expulsão também não exige que o país de origem desse estrangeiro faça um requerimento. Com essas diferenças em mente, vamos agora sintetizar as regras sobre a extradição.

Primeira, brasileiro nato nunca pode ser extraditado. Trata-se de uma vedação absoluta, sem exceções. No entanto, existe um detalhe importante que você deve saber sobre os brasileiros natos. É sim possível que um brasileiro nato perca a sua nacionalidade. Após a perda da nacionalidade, o então ex-brasileiro nato poderá sim ser extraditado. Perceba que, nesse caso, não se trata de extradição de brasileiro nato, pois ele perdeu a sua nacionalidade nata.

Estudaremos com detalhes no módulo sobre nacionalidades as situações que podem levar o brasileiro nato a perder a sua nacionalidade. Não se preocupe. Segunda regra, brasileiro naturalizado, em regra, também não pode ser extraditado. Porém, para o naturalizado, teremos duas exceções. A primeira é quando o brasileiro naturalizado houver cometido crime com... Ler mais

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