Súmula nº 244 do TST Gestante, estabilidade provisória
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade... Ler mais
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade... Ler mais