Direito Processual Civil em Áudio: Providências preliminares
Olá, bem-vindo a mais um módulo do nosso curso de Direito Processual Civil em áudio. Oh, muita satisfação em iniciar mais um encontro com você. Tá legal! Bom!
Neste módulo, vamos bater um papo sobre os seguintes assuntos: Providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento (A e J pessoal).
Nos módulos anteriores, estudamos as possíveis formas de resposta do réu. Vamos recapitular isso aí. Abordamos as formas de resposta do réu aos fatos alegados pelo autor. Na petição inicial, contestação, recon, não apresentação de resposta pelo réu no processo, que pode gerar revelia.
Portanto, tendo ocorrido o prazo para contestação do réu, o juiz tomará algumas providências preliminares no processo (artigo 314, 315 e 317). Fim do prazo para contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das sessões deste capítulo.
Aí lá vem nosso aluno, vai lá, fala aí providências preliminares, professor. Como assim isso aí? Jovem, é um conjunto de medidas que podem ser tomadas pelo juiz após o prazo para contestação, com o objetivo de organizar o final da fase postulatória, sanear eventuais vícios processuais e preparar o processo para as fases posteriores.
Professor, quais são as providências preliminares que o juiz poderá tomar após a resposta do réu ou sua ausência? Calma, calma aí. Primeiramente, vou te dar uma dica, tá? As providências variam conforme a resposta do réu. Vem comigo que eu te explico quais são essas providências, tá bom?
Primeiro, vamos falar da intimação do autor para especificação das provas que ainda pretende produzir quando não se verificar o efeito material da revelia. Bom, como já estudamos anteriormente, turma, nem sempre a revelia vai gerar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Dessa forma, como o autor ainda precisará aprovar as suas alegações no processo, o juiz determina aqui que ele especifique quais as provas que ele pretende produzir. Se ele quer uma perícia, se ele quer que seja ouvida uma testemunha, entendeu? Fique tranquilo. Nós iremos estudá-la mais para frente, tá bom? Tá tudo bem, professor!
E quanto é o réu revel? E aí, bom, aí, mesmo não tendo o réu contestado tempestivamente o pedido do demandante, ele poderá intervir a qualquer tempo no processo, recebendo-o no estado em que se encontra. Vamos ouvir. Caso não tenha se encerrado a fase de produção das provas, o réu revel pode produzir provas que se contraponham às afirmações do autor. Confira, no exemplo que ele ainda tem poder de influência no processo, mesmo não tendo contestado a tempo, ele poderá juntar a prova do pagamento ... Ler mais
Olá, bem-vindo a mais um módulo do nosso curso de Direito Processual Civil em áudio. Oh, muita satisfação em iniciar mais um encontro com você. Tá legal! Bom!
Neste módulo, vamos bater um papo sobre os seguintes assuntos: Providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento (A e J pessoal).
Nos módulos anteriores, estudamos as possíveis formas de resposta do réu. Vamos recapitular isso aí. Abordamos as formas de resposta do réu aos fatos alegados pelo autor. Na petição inicial, contestação, recon, não apresentação de resposta pelo réu no processo, que pode gerar revelia.
Portanto, tendo ocorrido o prazo para contestação do réu, o juiz tomará algumas providências preliminares no processo (artigo 314, 315 e 317). Fim do prazo para contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das sessões deste capítulo.
Aí lá vem nosso aluno, vai lá, fala aí providências preliminares, professor. Como assim isso aí? Jovem, é um conjunto de medidas que podem ser tomadas pelo juiz após o prazo para contestação, com o objetivo de organizar o final da fase postulatória, sanear eventuais vícios processuais e preparar o processo para as fases posteriores.
Professor, quais são as providências preliminares que o juiz poderá tomar após a resposta do réu ou sua ausência? Calma, calma aí. Primeiramente, vou te dar uma dica, tá? As providências variam conforme a resposta do réu. Vem comigo que eu te explico quais são essas providências, tá bom?
Primeiro, vamos falar da intimação do autor para especificação das provas que ainda pretende produzir quando não se verificar o efeito material da revelia. Bom, como já estudamos anteriormente, turma, nem sempre a revelia vai gerar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Dessa forma, como o autor ainda precisará aprovar as suas alegações no processo, o juiz determina aqui que ele especifique quais as provas que ele pretende produzir. Se ele quer uma perícia, se ele quer que seja ouvida uma testemunha, entendeu? Fique tranquilo. Nós iremos estudá-la mais para frente, tá bom? Tá tudo bem, professor!
E quanto é o réu revel? E aí, bom, aí, mesmo não tendo o réu contestado tempestivamente o pedido do demandante, ele poderá intervir a qualquer tempo no processo, recebendo-o no estado em que se encontra. Vamos ouvir. Caso não tenha se encerrado a fase de produção das provas, o réu revel pode produzir provas que se contraponham às afirmações do autor. Confira, no exemplo que ele ainda tem poder de influência no processo, mesmo não tendo contestado a tempo, ele poderá juntar a prova do pagamento ... Ler mais