Áudio aula | 02 - Julgamento Conforme o Estado do Processo – Parte 1 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Julgamento Conforme o Estado do Processo

Parte um fala, galera, voltei, bora aprender mais um pouquinho, né? Claro. Sorriso no rosto e som na caixa, vai dar tudo certo.

Após as providências preliminares, o juiz vai proferir uma decisão que pode variar de acordo com o estado em que o processo se encontra.

Tá professor, tudo bem. E que decisões são essas?

Bom, o juiz poderá decidir pela extinção do processo, pelo julgamento antecipado do mérito ou pelo saneamento e organização do processo. São decisões que levam a caminhos totalmente distintos, mas que possuem um ponto em comum: o processo não vai avançar para a fase instrutória que produz as provas necessárias para provar as alegações das partes.

Vamos conversar separadamente sobre cada uma dessas decisões.

Tá bom, vem comigo, bora começar pela extinção do processo. Gente, depois de cumpridas as providências preliminares, o processo pode chegar na mesa do juiz e ele pode concluir que seja o caso de extinguir o processo, não dando continuidade ao seu desenvolvimento normal.

Tudo bem professor, Mas de que modo ele pode fazer isso?

Bom, o juiz pode extinguir total ou parcialmente o processo. Tá bom, Se liga no que diz o artigo três, cem, quinze e quatro: ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos quatro, cem, dezoito e cinto e quatro cem, dezoito e sete, incisos dois e três, o juiz proferirá a sentença. Parágrafo único: Decisão a que se refere o caput pode dizer respeito à apenas parcela do processo, caso em que será impugnado por agravo de instrumento.

Portanto, nesse momento, turma, o juiz poderá extinguir o processo sem a análise do mérito. Nesse caso, o juiz põe um fim ao processo, sem adentrar no mérito do que foi pedido pelo autor. Por isso, gente, é possível que o autor ajuíze uma nova ação posteriormente com o mesmo pedido, já que não se forma a coisa julgada.

O juiz descobre que Maria Antonieta já havia ajuizado uma ação no passado, tendo o juiz dado uma sentença que julgou a lide contra os seus interesses, formando a coisa julgada e impedindo que se rediscuta o que fora decidido. Ele deverá, assim, extinguir o processo sem resolução do mérito, pois o mérito já foi analisado em outra ação, obviamente, bom pessoal.

O artigo quatro, cem, dezoito e cinto nos diz os casos que podem levar à extinção sem a análise do mérito. Confere aqui comigo: artigo quatrocentos e oitenta e cinco. O juiz não resolverá o mérito quando: inciso I, indeferir a petição inicial; inciso II, o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes; in... Ler mais

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