Áudio aula | 03 - Julgamento Conforme o Estado do Processo – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Julgamento Conforme o Estado do Processo - Parte Dois

E aí, pessoal, tudo certo! Bem-vindo de volta? Tá bom, bom.

No áudio passado, te falei que o juiz poderá decidir pela extinção do processo, pelo julgamento antecipado do mérito ou pelo saneamento e organização do processo. Já conversamos sobre a extinção do processo. Então, agora bora falar do julgamento antecipado do mérito, venha comigo.

Imagine que o juiz não tenha concluído pela extinção do processo. Por alguma das três hipóteses que conversamos no áudio passado, tá legal. Sendo assim, o juiz vai analisar se é possível julgar todo o mérito do pedido de forma antecipada. Entendeu?

Isso tá me cheirando a perguntinha, hein? Ah, tá você aí pode falar, professor, de forma antecipada. Como assim? Explica isso, por favor, sim, jovem.

Lembra-se do caminho normal que o processo segue no procedimento comum. Autor apresenta a petição inicial, juiz defere a petição inicial e determina a citação do demandado. Marca-se a audiência de conciliação e mediação, réu apresenta sua defesa, contestação e/ou convenção, são tomadas as providências preliminares. Aqui temos a possibilidade de julgamento antecipado do mérito parcial ou total, saneamento do processo marca-se a audiência de instrução e julgamento. Se for necessária, e por fim, turma, temos a sentença ou saber de forma geral.

Antes de analisar o mérito do que foi pedido pelo autor e proferir uma sentença, o juiz marcará uma audiência de instrução e julgamento com o objetivo de produzir as provas que ele julga necessárias para o seu convencimento.

No julgamento antecipado do mérito, o juiz pula algumas etapas e pro... Ler mais

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