Áudio aula | 05 - Julgamento Conforme o Estado do Processo – Parte 4 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Julgamento Conforme o Estado do Processo.

Parte quatro: opa! Opa! Opa! Já voltei sem enrolação! Vem comigo, porque vamos continuar com as nossas conclusões super importantes. Bora lá, então, vamos nessa! Bom, outra importante conclusão que podemos tirar é que a liquidação ou a execução provisória da decisão que julgar parcialmente o mérito de forma antecipada, independe da prestação de caução. Ainda que a parte prejudicada tenha recorrido da decisão, vamos ouvir o artigo três cem quinze e seid, parágrafo dois. Parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. Parágrafo três. Na hipótese do parágrafo dois, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

Imagine que o juiz tenha proferido a decisão parcial de mérito e que a parte vencedora não aguente esperar o fim do processo para usufruir dos valores definidos na decisão, mas a parte contrária, esperta como é, recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento. CPC permite que a parte possa executar ou liquidar desde logo a obrigação reconhecida na decisão. Se a p... Ler mais

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