Direito Processual Civil EmÁudio: Julgamento Conforme o Estado do Processo - Parte Quatro
Opa! Opa! Opa! Já voltei sem enrolação. Vem comigo porque vamos continuar com as nossas conclusões super importantes. Bora lá? Então, vamos nessa!
Bom, outra importante conclusão que podemos tirar é que a liquidação ou a execução provisória da decisão que julgar parcialmente o mérito de forma antecipada, independe da prestação de caução ainda que a parte prejudicada tenha recorrido da decisão. Vamos ouvir.
Artigo 356, parágrafo segundo: A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. Parágrafo terceiro: Na hipótese do parágrafo segundo, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
Imagine que o juiz tenha proferido a decisão parcial de mérito e que a parte vencedora não aguente esperar o fim do processo para usufruir dos valores definidos na decisão, mas a parte contrária, esperta como é, recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento.
O CPC permite que a parte possa... Ler mais