Direito Processual Civil em Áudio: Julgamento conforme o Estado do Processo
Parte cinco, vamos lá, vamos lá. Como é que está tudo bem? E aí, meu querido, minha querida, beleza, né? Bom, lembra que te falei que o juiz poderá decidir pela extinção do processo, pelo julgamento antecipado do mérito ou pelo saneamento e organização do processo? Lembra disso? Então, já conversamos sobre a extinção do processo e sobre o julgamento antecipado do mérito, correto? Bora pro saneamento e organização do processo, gente!
Imagine que o processo foi para a mesa do juiz! Ele conclui que não é caso de julgamento conforme o estado do processo. Ou seja, não dá para extinguir o processo, nem julgar o mérito imediatamente, pois ele sente que precisa de mais provas para formar o seu convencimento. Essa é uma premissa para falarmos de saneamento e organização do processo, pois só se organiza o processo para a fase instrutória quando for necessária a produção de outras provas, não se organiza aquilo que irá acabar, né, jovem?
Só há decisão de saneamento e organização nos processos em que se faz necessária a produção de provas na fase posterior. Professor, quais são os objetivos do juiz nessa fase de saneamento e organização do processo para a fase de produção das provas? Diz aí! Excelente pergunta. Então, ouça bem o que diz o artigo 315 do CPC. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste capítulo (extinção do processo ou julgamento antecipado), deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, resolver as questões processuais pendentes. Se houver, inciso dois: delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Inciso três: definir a distribuição do ônus da prova, observado o artigo 317, inciso quatro: delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, inciso V: designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Então, meu caro jovem, se liga no que pode ser decidido, tá? Inciso um: resolver questões processuais pendentes. Como é que é isso aí? Bom, aqui, o juiz vai sarar as questões processuais que ainda não foram resolvidas nas fases anteriores. O processo precisa chegar limpinho para a fase de produção de provas. Portanto, ele vai verificar a questão da representação das ... Ler mais
Parte cinco, vamos lá, vamos lá. Como é que está tudo bem? E aí, meu querido, minha querida, beleza, né? Bom, lembra que te falei que o juiz poderá decidir pela extinção do processo, pelo julgamento antecipado do mérito ou pelo saneamento e organização do processo? Lembra disso? Então, já conversamos sobre a extinção do processo e sobre o julgamento antecipado do mérito, correto? Bora pro saneamento e organização do processo, gente!
Imagine que o processo foi para a mesa do juiz! Ele conclui que não é caso de julgamento conforme o estado do processo. Ou seja, não dá para extinguir o processo, nem julgar o mérito imediatamente, pois ele sente que precisa de mais provas para formar o seu convencimento. Essa é uma premissa para falarmos de saneamento e organização do processo, pois só se organiza o processo para a fase instrutória quando for necessária a produção de outras provas, não se organiza aquilo que irá acabar, né, jovem?
Só há decisão de saneamento e organização nos processos em que se faz necessária a produção de provas na fase posterior. Professor, quais são os objetivos do juiz nessa fase de saneamento e organização do processo para a fase de produção das provas? Diz aí! Excelente pergunta. Então, ouça bem o que diz o artigo 315 do CPC. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste capítulo (extinção do processo ou julgamento antecipado), deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, resolver as questões processuais pendentes. Se houver, inciso dois: delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Inciso três: definir a distribuição do ônus da prova, observado o artigo 317, inciso quatro: delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, inciso V: designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Então, meu caro jovem, se liga no que pode ser decidido, tá? Inciso um: resolver questões processuais pendentes. Como é que é isso aí? Bom, aqui, o juiz vai sarar as questões processuais que ainda não foram resolvidas nas fases anteriores. O processo precisa chegar limpinho para a fase de produção de provas. Portanto, ele vai verificar a questão da representação das ... Ler mais