Áudio aula | 07 - Julgamento Conforme o Estado do Processo – Parte 6 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Julgamento Conforme o Estado do Processo - Parte Seis

Fala, jovem. Bem-vindo de volta. Bom, preciso falar rapidinho sobre as regras mais relevantes desse tópico. Beleza? Então, vem comigo.

Vamos começar pelo pedido de esclarecimento e ajustes. Bom, turma, quando o juiz proferir a decisão que sanear o processo, é perfeitamente possível que as partes solicitem ajustes no prazo de cinco dias. Os sujeitos do processo trabalham em conjunto e devem cooperar mutuamente. Tá bom? Dá uma ouvida na nossa historinha.

Assim, tanto a autora Maria Antonieta quanto o réu Napoleão poderão pedir que o juiz esclareça algum ponto que ficou obscuro na decisão de saneamento ou até mesmo solicitar ajustes, sobretudo nas questões de direito e de fato que foram estabelecidas como objetos das provas.

Após o prazo de cinco dias, a decisão se torna estável e não pode mais ser questionada.

Muito bem. Ouça agora o artigo 357, parágrafo I: Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.

Pessoal, outra regra importante é a convenção processual quanto às questões de fato e de direito. As partes podem, sem a participação do juiz, apresentar proposta de delimitação das questões de fato e de direito. O juiz apenas homologará o acordo das partes.

Agora vamos prestar atenção no que diz o parágrafo segundo do artigo 357. As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos dois e quatro, a qual se homologa... Ler mais

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