Áudio aula | 07 - Julgamento Conforme o Estado do Processo – Parte 6 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Julgamento Conforme o Estado do Processo

Parte seid fala jovem, bem-vindo de volta. Bom, preciso falar rapidinho sobre as regras mais relevantes desse tópico. Beleza então, vem comigo.

Vamos começar pelo pedido de esclarecimento e ajustes. Bom turma! Quando o juiz proferir a decisão que sanear o processo, é perfeitamente possível que as partes solicitem ajustes no prazo de cinco dias. Os sujeitos do processo trabalham em conjunto e devem cooperar mutuamente. Tá bom, dá uma ouvida na nossa historinha.

Assim, tanto a autora Maria Antonieta quanto o réu Napoleão poderão pedir que o juiz esclareça algum ponto que ficou obscuro na decisão de saneamento ou até mesmo solicitar ajustes, sobretudo nas questões de direito e de fato que foram estabelecidas como objetos das provas.

Após o prazo de cinco dias, a decisão se torna estável e não pode mais ser questionada.

Muito bem. Ouça agora o artigo trezentos e quinze e sete, parágrafo I. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável, pessoal.

Outra regra importante é a convenção processual. Quanto às questões de fato e de direito, as partes podem, sem a participação do juiz, apresentar proposta de delimitação das questões de fato e de direito. O juiz apenas homologará o acordo das partes.

Agora vamos prestar atenção no que diz o parágrafo segundo do artigo trezentos e quinze e sete. As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos dois e quatro, a qual se homol... Ler mais

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