Direito Processual Civil: Saneamento e Audiência
Parte um
Olá, olá! Bem-vindo ao nosso resumão em áudio, gente. Aqui nós falaremos dos principais pontos abordados ao longo desse módulo. Então, recomendo a você aumentar o volume. Aí, foque em mim e aperte o play.
Vamos começar falando das providências preliminares, Ok? Vamos juntos, muito bem. As providências preliminares são um conjunto de medidas que podem ser tomadas pelo juiz após o prazo para a contestação, com o objetivo de organizar o final da fase postulatória, sanear eventuais vícios processuais e preparar o processo para as fases posteriores antes de aprofundarmos.
Lembre que as providências variam conforme a resposta do réu, jovem. Você lembra quais são essas providências? Ah, isso mesmo, ouvi a sua resposta daqui. Vamos lá: intimação do autor para especificação das provas que ainda pretende produzir, quando não se verificar o efeito material da revelia; mais uma réplica às defesas indiretas; intimação do autor para se manifestar em réplica sobre eventual defesa indireta do réu, seja ela composta de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos, ou de defesas preliminares.
Aqui, preciso fazer uma observação. Tá legal, o juiz dará quinze dias de réplica para o autor, se o réu tiver alegado quaisquer matérias preliminares ou se o réu levar ao processo qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Vamos seguindo.
Outra providência é a dete... Ler mais
Parte um
Olá, olá! Bem-vindo ao nosso resumão em áudio, gente. Aqui nós falaremos dos principais pontos abordados ao longo desse módulo. Então, recomendo a você aumentar o volume. Aí, foque em mim e aperte o play.
Vamos começar falando das providências preliminares, Ok? Vamos juntos, muito bem. As providências preliminares são um conjunto de medidas que podem ser tomadas pelo juiz após o prazo para a contestação, com o objetivo de organizar o final da fase postulatória, sanear eventuais vícios processuais e preparar o processo para as fases posteriores antes de aprofundarmos.
Lembre que as providências variam conforme a resposta do réu, jovem. Você lembra quais são essas providências? Ah, isso mesmo, ouvi a sua resposta daqui. Vamos lá: intimação do autor para especificação das provas que ainda pretende produzir, quando não se verificar o efeito material da revelia; mais uma réplica às defesas indiretas; intimação do autor para se manifestar em réplica sobre eventual defesa indireta do réu, seja ela composta de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos, ou de defesas preliminares.
Aqui, preciso fazer uma observação. Tá legal, o juiz dará quinze dias de réplica para o autor, se o réu tiver alegado quaisquer matérias preliminares ou se o réu levar ao processo qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Vamos seguindo.
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