Direito Processual Civil: Em Áudio
Resumo em áudio sobre saneamento e audiência - Parte dois.
E aí, vamos lá? Vamos lá, fala aí, pessoal! Voltei, tá? Bora revisar agora?
O julgamento antecipado parcial do mérito é nosso super resumão. Bom, jovem! Temos duas hipóteses que autorizam o julgamento antecipado parcial do mérito. Tá legal? Vamos lá!
Oh, quando houver vários pedidos cumulados e algum ou parte deles se mostrar incontroverso, tá lembrado, né? E outra, quando o pedido ou pedidos ou parcela dele estiver pronta para julgamento imediato? Ah, podemos dizer que a decisão que julga parcialmente o pedido é uma decisão interlocutória grave. Isso, hein.
Portanto, podemos tirar algumas importantíssimas conclusões. Vamos a elas: a parte que não concordar com a decisão que julga parcialmente o pedido poderá recorrer por meio de agravo de instrumento. A decisão que julga parcialmente o mérito pode ser líquida ou ilíquida, tá lembrando a liquidação ou a execução provisória da decisão que julgar parcialmente o mérito de forma antecipada, independe da prestação de caução. Ainda que a parte prejudicada tenha recorrido da decisão, a liquidação ou o cumprimento da decisão pode ser feita em autos suplementares.
Beleza até aqui, né, gente? Posso continuar aí?
Então, vem cá. Bora pro saneamento e organização do processo, jovem. Só há ... Ler mais
Resumo em áudio sobre saneamento e audiência - Parte dois.
E aí, vamos lá? Vamos lá, fala aí, pessoal! Voltei, tá? Bora revisar agora?
O julgamento antecipado parcial do mérito é nosso super resumão. Bom, jovem! Temos duas hipóteses que autorizam o julgamento antecipado parcial do mérito. Tá legal? Vamos lá!
Oh, quando houver vários pedidos cumulados e algum ou parte deles se mostrar incontroverso, tá lembrado, né? E outra, quando o pedido ou pedidos ou parcela dele estiver pronta para julgamento imediato? Ah, podemos dizer que a decisão que julga parcialmente o pedido é uma decisão interlocutória grave. Isso, hein.
Portanto, podemos tirar algumas importantíssimas conclusões. Vamos a elas: a parte que não concordar com a decisão que julga parcialmente o pedido poderá recorrer por meio de agravo de instrumento. A decisão que julga parcialmente o mérito pode ser líquida ou ilíquida, tá lembrando a liquidação ou a execução provisória da decisão que julgar parcialmente o mérito de forma antecipada, independe da prestação de caução. Ainda que a parte prejudicada tenha recorrido da decisão, a liquidação ou o cumprimento da decisão pode ser feita em autos suplementares.
Beleza até aqui, né, gente? Posso continuar aí?
Então, vem cá. Bora pro saneamento e organização do processo, jovem. Só há ... Ler mais