Áudio aula | 13 - Resumão EmÁudio sobre Saneamento e Audiência – Parte 3 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil: Em Áudio - Resumo em Áudio sobre Saneamento e Audiência. Parte Três

Voltei, bem-vindo a mais um em áudio do nosso super resumão. Bora revisar mais um pouquinho, né?

Hora da Audiência de Instrução e Julgamento.

Bom pessoal, a audiência de instrução e julgamento é um importante ato processual cuja finalidade é a produção de provas orais. Assim, é durante esta audiência que as partes oferecem o seu depoimento pessoal, o perito dá o seu testemunho e demais pessoas envolvidas no processo, testemunhas e por aí vai.

Também prestam seu depoimento. Se liga nas principais características da audiência de instrução e julgamento.

Vamos lá, publicidade. Quem que tá lembrado aí? Como regra geral, a audiência é pública, exceto nos casos em que os processos tramitam sob segredo de justiça, né.

Artigo trezentos e sessenta e oito diz que a audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

Outra característica da audiência de instrução e julgamento é a eventualidade. Tá lembrado como conferimos. Nem sempre a audiência de instrução e julgamento será necessária, né? Turma? Por esse motivo, dizemos que ela é eventual.

Já a unidade também é uma característica importante. Tá jovem? A audiência não é um complexo de atos, podemos dizer seguramente que ela é um só ato complexo, pois diversos outros atos são desenvolvidos durante o seu desenrolar. Por esse motivo, dizemos que a audiência de instrução e julgamento é o que unidade. Não é isso? Unidade e por fim, a continuidade.

Quanto à unidade e a continuidade, se liga no que diz o CPC (Código de Processo Civil) Artigo três cem dezasseis e cinco. Audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

Parágrafo único: Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

Portanto, gente, havendo ausência do perito e das testemunhas, a audiência designada, as partes deverão concordar para que a audiência seja cindida, medida considerada excepcional.

Como acabei de falar para você, beleza até aqui, né? Bom jovem, nosso super sumário lembra. A você, quais são as hip... Ler mais

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