Direito Previdenciário EmÁudio: Financiamento da Seguridade Social das Empresas
Fala meu querido amigo, beleza?
Bora ser aprovado!
Hora de falar do financiamento da seguridade social das empresas, aumenta o som aí e vem comigo!
O artigo Cem 195 da Constituição dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de diversas contribuições sociais.
Vou te dar uma mãozinha, meu amigo. Vou listá-las para você e explicar uma por uma, beleza? Presta atenção!
As contribuições podem ser cobradas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre 3 bases.
A primeira base é a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
A segunda base é a receita ou o faturamento. E, por fim;
A terceira base é o lucro.
A contribuição sobre a folha de pagamento, é chamada de Contribuição Previdenciária Patronal, pois se destina ao custeio dos benefícios previdenciários, sendo arrecadada, cobrada e fiscalizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Percebeu que de acordo com o artigo 167, inciso XI da Constituição Federal, estas contribuições somente podem ser usadas para pagamento de benefícios previdenciários?
Pois é, meu amigo. É por esta razão que se diz que contribuição sobre a folha de pagamento são contribuições previdenciárias, pois, apesar de se destinarem ao financiamento da seguridade social, a própria Constituição carimbou essa verba para a Previdência Social. Deu pra entender? Beleza.
Já as contribuições sociais para a seguridade social sobre a receita ou o faturamento são o Programa de Integração Social, conhecido pela sigla PIS, que, em verdade, está detalhada no artigo 239 da Constituição e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a famosa COFINS.
Essas contribuições são arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mas não são destinadas exclusivamente para o pagamento dos benefícios previdenciários. Beleza?
Essas 2 contribuições, o Programa de Integração Social, o PIS, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a COFINS, possuem regras bastante parecidas. Mas existem algumas particularidades que você precisa saber, a depender do tipo de contribuinte, tais como pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais.
Ambos os tributos apresentam 3 hipóteses de incidência distinta:
- O faturamento ou o aferimento de receitas para pessoas jurídicas de direito privado.
- O pagamento da folha... Ler mais