Direito Previdenciário EmÁudio: Demais Hipóteses de Financiamento da Seguridade Social
Bom dia, boa tarde, boa noite!
Tudo em cima, meu amigo?
Maravilha!
Bora aprender mais um pouquinho, nesse EmÁudio, vamos falar das demais hipóteses de financiamento da Seguridade Social. Vamos juntos!
O artigo 195, inciso II, prevê a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Essa contribuição também é considerada previdenciária, mas isso é assunto para outra aula, mais pra frente, falaremos melhor.
O artigo 167, inciso XI, da Constituição Federal, destina também estas contribuições exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários. É por essa razão que se diz que tais contribuições são contribuições previdenciárias, parte do segurado, pois, apesar de se destinar ao financiamento da seguridade social, a própria Constituição carimbou tal verba para a Previdência Social.
Já o artigo 195, inciso III, prevê as contribuições incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Concurso de quê professor? Traduz para mim, por favor.
Calma, meu amigo. Traduzo, deixa comigo! Ler mais