Direito Previdenciário EmÁudio: Segurados Especiais e Orçamento da Seguridade e Vedação de Contratação com o Poder Público
Bom dia, boa tarde, boa noite!
Como estão os estudos? Bora ser aprovado?
Nesse EmÁudio, quero conversar com você sobre os segurados especiais e o orçamento da Seguridade e vedação de contratação com o Poder Público, vem comigo!
Vou começar falando dos segurados especiais, de acordo com o artigo 195, parágrafo VIII da Constituição Federal, o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Este dispositivo prevê a existência dos segurados especiais, regulamentados pela Lei 8.212 de 1991. Mas mais pra frente a gente vai estudar o segurado especial mais detalhadamente, combinado?
Estes produtores que trabalham em regime de economia familiar contribuem para a Previdência Social com uma alíquota incidente sobre a venda de sua produção, ao invés de seguirem a regra geral da contribuição sobre a remuneração.
Meu amigo, estes segurados especiais, como o próprio nome sugere, têm um tratamento totalmente especial. Para você ter ideia, para que tais segurados obtenham benefícios previdenciários, não é essencial a comprovação de contribuição para a Previdência Social, bastando que se comprove o tempo de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, simples assim.
Então, se um pequeno produtor rural que trabalha com a sua família conseguir comprovar tal fato perante o INSS, poderá se aposentar mesmo que jamais tenha contribuído para a Previdência Social, isso busca beneficiar as pequenas famílias que trabalham com a atividade rural em busca do seu sustento.
A Constituição menciona que estes segurados devem exercer suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Meu amigo, você percebeu que o texto não proíbe o apoio de empregados temporários? Safristas?
Pois é, mas a legislação previdenciária restringiu durante muito tempo o texto constitucional, não permitindo a contratação de empregados temporários.
Somente com a edição da Lei 11.718 de 2008 é que a lei previdenciária passou a permitir a contratação pelo segurado especial de empregados safristas. Como veremos quando estudarmos as categorias de segurados.
Os segurados especiais têm seus benefícios previdenciários limitados ao salário mínimo, por força de lei, a própria Constituição, ao prever a forma diferenciada de contrib... Ler mais