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Direito Previdenciário EmÁudio: Segurados do RGPS - Visão Geral

Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo certo, meu amigo? Espero que sim. Bem-vindo ao módulo 04 de Direito Previdenciário. Um prazer ter você por aqui.

Meu amigo, neste módulo, vamos tratar de um tema bastante importante para quem objetiva a aprovação em concurso, conceito e categoria de segurados e tomadores de serviço.


Os segurados do Regime Geral de Previdência Social estão definidos tanto no artigo 12 da Lei 8.212/91, quanto no artigo 11 da Lei 8.213/91 que repete integralmente o texto da Lei 8.212/91, assim como no artigo 9° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.


Mas amigo, se ligue, pois existem diferenças de redação entre o texto que é encontrado nas leis 8.212 e 8.213 e o que está no Regulamento da Previdência Social. Os concursos públicos podem utilizar qualquer um dos textos normativos, por isso, recomendo a leitura dos textos da lei e do decreto. Beleza?


A Previdência Social desempenha um papel essencial na proteção de milhões de brasileiros, funcionando como uma rede de segurança para momentos em que a capacidade de trabalho está comprometida por idade, saúde, acidente ou outros fatores. Dentro desse sistema, os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) são os protagonistas, pois são eles que mantêm uma estrutura previdenciária em funcionamento por meio de suas contribuições e, ao mesmo tempo, são os destinatários diretos dos benefícios oferecidos.


Mas afinal, quem são os segurados do RGPS? Eles não formam um grupo homogêneo. Pelo contrário, estão divididos em categorias que refletem a diversidade ... Ler mais

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