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Direito Previdenciário EmÁudio: Empregados - Parte 04

Bom dia, boa tarde, boa noite. Beleza, amigo? Tudo em cima? Bora continuar conversando sobre as subcategorias de empregados.

Outra espécie de segurado empregado, além de todas que já falamos em áudios anteriores, tem também: o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso 9° do artigo 37 da Constituição Federal.

Este texto trata do trabalhador contratado pelos entes federativos para trabalhar temporariamente no serviço público, na forma do chamado regime especial de Direito Administrativo, o REDA.

Esses trabalhadores são considerados empregados, já que não podem ser vinculados aos respectivos regimes próprios, por eles instituídos por não serem detentores de cargo efetivo.

Também faz parte dos segurados empregados o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público.

Os servidores contratados pelos entes federativos ocupantes de empregos públicos são considerados empregados. Esses servidores são contratados para cargos que não são de carreira típica de Estado, pois estes devem ser ocupados por servidores públicos de cargo efetivo, sendo amparados por regime próprio de previdência social.

Amigo, outra subespécie de empregado bastante cobrada em concursos é o exercente de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não amparado por regime próprio de previdência social.

Os vereadores, prefeitos, deputados, governadores, etc., eleitos nas urnas são consid... Ler mais

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