Áudio aula | 07 - Contribuintes Individuais - Parte 1 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Contribuintes Individuais - Parte 01

Olá, meu amigo, tudo bem? Espero que sim. Nesse EmÁudio, vamos bater um papo sobre as contribuições individuais. Tá preparado? Força na peruca e som na caixa.

Meu amigo, a categoria dos contribuintes individuais foi criada pela Lei 9.876/99, mediante a fusão de 3 antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados autônomos. A categoria dos contribuintes individuais envolve uma série de subgrupos, mas pode ficar tranquilo. Vamos estudar cada uma delas.

Vou começar falando do primeiro subgrupo da categoria dos contribuintes individuais, que é a pessoa física, proprietária ou não, que explora a atividade agropecuária a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 módulos fiscais ou quando em área igual ou inferior a 4 módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos, ou ainda, nas hipóteses em que o trabalhador rural não puder ser enquadrado como segurado especial.

Aqui se encontra o produtor rural pessoa física, o chamado fazendeiro, alterado pela Lei 11.718 de 20 de junho de 2008. Antes da modificação, a contratação de empregados era requisito obrigatório para caracterizar estes segurados como contribuintes individuais.

Atualmente, mesmo que o produtor rural não possua empregados, se tiver uma propriedade diária superior a 4 módulos fiscais, será enquadrado como contribuinte individual.

Já em propriedades agropecuárias, de área igual ou inferior a 4 módulos fiscais, em regra, o trabalhador rural será considerado segurado especial, podendo até contar com empregados safristas, na forma da Lei 11.718. Beleza até aqui?

Amigo, ainda nesta aula, estudaremos com mais detalhes a categoria dos segurados especiais. Relaxa esse jovem coração.

Já na atividade pesqueira, como o critério do tamanho da propriedade não pode ser utilizado, o trabalhador somente será contribuinte individual se contar com empregados ou ainda nos casos em que descumprir um dos requisitos para o enquadramento como segurado especial.

Mas o que é Módulo fiscal, meu amigo? Algum palpite? Deixa comigo, eu te explico. Módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectares fixada para cada município, que indica um ta... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Dir. Previdenciário - Segurados da Previdência Social e Tomadores de Serviços - 07 - Contribuintes Individuais - Parte 1: SAIBA MAIS