Áudio aula | 08 - Contribuintes Individuais - Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Contribuintes Individuais - Parte 02

Fala meu amigo, beleza? Como estão os estudos? Nesse EmÁudio vamos continuar nosso papo sobre os contribuintes individuais, beleza? Então, vem comigo.

Amigo, os empresários também são enquadrados como contribuintes individuais.

São eles, o titular de firma individual, urbana ou rural, o diretor não empregado, o membro do Conselho de Administração da Sociedade Anônima. Todos os sócios nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho, que o administrador não é empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.

Todos os empresários são considerados contribuintes individuais. Grave isso. Nota que o sócio gerente ou o sócio cotista somente serão considerados contribuintes individuais se receberem remuneração pelo seu trabalho. Não recebendo remuneração, não serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

O novo Código Civil criou a figura do administrador Não Empregado da Sociedade Limitada, que deve ser enquadrado como contribuinte individual. O diretor não empregado de sociedade anônima, também é considerado o contribuinte individual, não mantendo as características de relação de emprego. Beleza. Até aqui?

Também é contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

O associado eleito para a direção de uma cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, é classificado como contribuinte ind... Ler mais

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