Direito Previdenciário EmÁudio: Contribuintes Individuais - Parte 03
Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo jóia, meu amigo? Bora aprender mais um pouquinho sobre contribuições individuais? Bora lá, cola em mim.
Amigo, você sabia que o médico residente contratado na forma da lei também é contribuinte individual? Pois é, é sim. O enquadramento do médico residente como contribuinte individual tem sido objeto de questionamento em diversas provas de concurso público. Então, grave isso.
O árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com a Lei 9.615, de 24 de Março de 1998, também são contribuintes individuais. Assim, os árbitros de jogos e seus auxiliares, como os bandeirinhas, juiz, reserva, etc., são contribuintes individuais.
Também é contribuinte individual o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado o que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício quando proprietário, coproprietário ou promitente comprador de um só veículo. O condutor autônomo é o profissional que realiza fretes e carretos com um veículo particular, cobrando por esse serviço sua remuneração.
A legislação previdenciária presume que a maior parte do valor recebido pela prestação do serviço é destinada à manutenção do veículo e apenas uma pequena parte é considerada remuneração do trabalhador.
Outro contribuinte individual é o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de Novembro de 1994.
Meu amigo, a legislação considerou empregado o escrevente e o auxiliar contratados pelo titular de serviços notariais. Fazendo a comparação com uma empresa para facilitar a memorização, é como se o notário, o tabelião e o oficial de registro fossem os sócios e o escrevente e o auxiliar por eles contratados os empregados. Deu para entender? Beleza.
Mais um exemplo de contribuinte individual é o microempr... Ler mais