Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Juiz do trabalho
Oi, Gente, hoje vamos começar esse módulo falando sobre o juiz do Trabalho. Vamos lá! O juiz do Trabalho atua na Vara do Trabalho, que é uma unidade jurisdicional criada por lei. Atualmente, em cada Vara do Trabalho há um juiz do trabalho, o juiz singular Antes da Emenda Constitucional 24 de 1999.
O que hoje é a Vara do Trabalho era chamada adjunta de Conciliação e Julgamento. Jurisdição não era exercida por um juiz singular, mas sim por um colegiado de representantes dos empregados e dos empregadores, chamados de juízes classistas. E o juiz presidente, que atualmente equivale ao juiz do Trabalho como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943. Essas nomenclaturas antigas ainda constam no texto da CLT. Está certo?
O juiz exercerá sua jurisdição sobre aquela localidade, ou seja, é ele que terá a competência para julgar os conflitos trabalhistas da área abrangida por determinada vara do trabalho. Uma pessoa se torna juiz do trabalho, após aprovação, em concurso público de provas e títulos, para o cargo de juiz do Trabalho substituto. Candidato deve ser bacharel em Direito e ter no mínimo três anos de atividade jurídica.
Presidente do TRT respectivo Designará o juiz Substituto para auxiliar ou substituir nas Varas do Trabalho depois, mediante critérios de antiguidade ou merecimento. O juiz substituto pode ser promovido a juiz titular da Vara do Trabalho.
Constituição Federal, Artigo 93 Lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo se do bacharel em Direito, no mínimo três anos de atividade jurídica e obedecendo se nas nomeações, à ordem de classificação e promoção de entrância para entrância.
Alternadamente por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas. Anota aí,... Ler mais