Áudio aula | 04 - Serviços Auxiliares | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Serviços Auxiliares

Oi, Gente! No áudio de hoje falaremos dos serviços auxiliares, vamos começar. Além dos juízes do trabalho, as varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também têm servidores e órgãos de auxílio. Há um capítulo específico na CLT denominado Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.

Para sua prova, você precisa saber quais são esses serviços auxiliares e o que cada um faz. Vamos ver quais são os serviços auxiliares e os respectivos artigos dentro do capítulo Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.

Secretaria da Vara do Trabalho, Artigo 710 a 712. Distribuidores, Artigo 713 a 715. Cartório dos Juízos de Direito, Artigo 716 a 717. Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho, 718 a 720. Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça avaliadores, 721. Beleza? Tem questão de prova que você consegue acertar só por saber quais são os serviços auxiliares.

Vamos dar um exemplo. Com relação à organização da Justiça do Trabalho é correto afirmar que:

Letra A: é composta pelos juízes do trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pelo Tribunal Superior do Trabalho, além dos chamados órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, tais como Secretaria das Varas, Secretaria dos Tribunais e Cartórios dos Juízos de Direito.

Letra B: Tribunal Superior do Trabalho é composto de, no mínimo dezassete ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Letra C: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.

Letra D: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, sendo que, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, as ações trabalhistas serão endereçadas aos juízes de Direit... Ler mais

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