Áudio aula | 05 - Secretaria da Vara do Trabalho – Parte 1 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Secretaria da Vara do Trabalho - Parte Um

Oi, gente! Hoje vamos falar sobre a Secretaria da Vara do Trabalho. Está preparado? Vamos lá! As Juntas de Conciliação e Julgamento foram criadas por Getúlio Vargas em 1932.

A Emenda Constitucional 24 de 1999 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho. A partir de então, as antigas juntas de conciliação e julgamento passaram a ser denominadas Varas do Trabalho, onde atuam os juízes singulares.

Na CLT, que é de 1943, o texto não foi atualizado. Em diversos artigos você verá a expressão junta. Neste caso, lembre-se de que o artigo está, na verdade, se referindo às varas do trabalho. 

Além disso, há outras expressões desatualizadas na CLT, por exemplo: a denominação atual Vara do Trabalho, como ainda consta na CLT a Junta de Conciliação e Julgamento e a denominação atual Juiz do Trabalho, como ainda consta na CLT Presidente da Junta e a denominação atual Diretor da Secretaria, ainda consta na CLT secretário. 

Continuando. A Secretaria da Vara do Trabalho é o local onde os servidores atuam realizando serviços burocráticos, atendimento ao público e dando andamento aos processos. Dentre outras tarefas.

Cada secretaria terá um diretor de secretaria escolhido pelo Juiz do Trabalho, que vai dirigir o serviço desses servidores como se fosse um gerente. O diretor recebe uma gratificação por causa da função de confiança que desempenha.

CLT artigo 710: cada junta terá uma secretaria sob a direção de um funcionário que o presidente designar para exercer a função de funcionário de secretário e que receberá além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão a gratificação de função fixada em lei.

O artigo 711 da CLT apresenta quais são as atribuições da Secretaria da Vara do Traba... Ler mais

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