Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Secretaria da Vara do Trabalho, Parte Um
Oi, Gente, hoje vamos falar sobre a Secretaria da Vara do Trabalho. Está preparado lá! As Juntas de Conciliação e Julgamento foram criadas por Getúlio Vargas em 1932. A Emenda Constitucional 24 de 1999 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho. A partir de então, as antigas juntas de conciliação e julgamento passaram a ser denominadas Varas do Trabalho, onde atuam os juízes singulares.
Na CLT, que é de 1943, o texto não foi atualizado em diversos artigos e você verá a expressão junta. Neste caso, lembre-se de que o artigo está, na verdade, se referindo às varas do trabalho. Além disso, há outras expressões desatualizadas na CLT, por exemplo a denominação atual Vara do Trabalho, como ainda consta na CLT a Junta de Conciliação e Julgamento e a denominação atual Juiz do Trabalho, como ainda consta na CLT Presidente da Junta e a denominação atual Diretor da Secretaria, ainda consta na CLT secretário.
Vamos continuar. Secretaria da Vara do Trabalho é o local onde os servidores atuam realizando serviços burocráticos, atendimento ao público e dando andamento aos processos. Dentre outras tarefas, cada secretaria terá um diretor de secretaria escolhido pelo Juiz do Trabalho, que vai dirigir o serviço desses servidores como se fosse um gerente. O diretor recebe uma gratificação por causa da função de confiança que desempenha.
O artigo 711 da CLT apresenta quais são as atribuições da Secretaria da Vara do Trabalho. Compete à Secretaria das Juntas o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados. A manutenção do protocolo de entrada e saída dos Processos e demais papé... Ler mais