Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Secretaria da Vara do Trabalho, Parte dois
Oi, Gente, hoje vamos dar continuidade no nosso conteúdo sobre a secretaria da Vara do Trabalho. Vem comigo, vamos falar primeiro sobre distribuidores. Se houver apenas uma vara do trabalho em determinada localidade, as reclamações trabalhistas ajuizadas irão necessariamente para essa mesma vara do trabalho. Porém, quando há mais de uma vara do trabalho na localidade, o processo deve ser distribuído.
Como é feita essa distribuição? Será realizado um sorteio eletrônico no sistema para determinar qual vara irá processar e julgar. Essa distribuição é feita pelo distribuidor, CLT artigo 713. Nas localidades em que existir mais de uma junta de conciliação e julgamento, haverá um distribuidor. Vamos fazer uma questãozinha rápida aqui pra fixar: em todas as localidades onde existe Vara do trabalho, há um distribuidor, o qual deve fazer a distribuição segundo a ordem rigorosa de entrada. Certo ou errado?
Gente, tá errado. Não é em todas as localidades onde existe vara do trabalho que haverá um distribuidor, haverá o distribuidor somente nas localidades em que existir mais de uma vara do trabalho. CLT, artigo 713: nas localidades em que existir mais... Ler mais