Direito Processual do Trabalho EmÁudio - Cartório dos Juízos de Direito, Parte Um
Oi, gente, hoje vamos falar sobre o cartório dos juízos de direito. Bora lá!
Excepcionalmente nos lugares que não forem abrangidos por jurisdição de vara do trabalho, o trabalhador pode ajuizar sua reclamação trabalhista na Justiça Comum, onde não haverá um juiz do trabalho, mas sim um juiz de direito que será chamado de Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista. Após a sentença do juiz de direito, o eventual das partes, será encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho que corresponde à localidade.
Nesse sentido, o artigo 112 da Constituição Federal prevê lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Beleza.
Cabe destacar ainda o artigo 216 e 218 da CLT. Nas localidades não compreendidas na jurisdição das juntas de conciliação e julgamento, os juízos de direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela Lei de Organização judiciária local. Desse modo, os cartórios dos juízos de direito Justiça Comum tornam-se serviços auxiliares da Justiça do Trabalho.
Os artigos 716 e 717 da CLT explicam qu... Ler mais