Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Cartório dos Juízos de Direito - Parte dois
Olá, Hoje daremos continuidade na nossa aula de cartório dos juízes de Direito sobre os oficiais de Justiça e oficiais avaliadores, os oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça. Avaliadores são servidores da Justiça do Trabalho que atuam principalmente, realizando atos externos cumprindo mandados relativos a intimações, avaliações e penhoras, por exemplo.
Normalmente, para cada vara do trabalho há um oficial de Justiça que realizará o cumprimento de todos os mandados oriundos da respectiva vara. Porém, também pode acontecer de o TRT ter um órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais. Nesse caso, os mandados são enviados para essa central que distribuirá os mandados entre os oficiais de justiça.
Vamos começar a anotar o artigo 721 da CLT. Trata sobre os oficiais de justiça e oficiais de Justiça, avaliadores. CLT, artigo 721. Incumbe aos oficiais de justiça e oficiais de Justiça, avaliadores da Justiça do Trabalho, a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados, das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos tribunais regionais do Trabalho que eles forem cometidos pelos respectivos presidentes.
Para efeito de distribuição dos referidos atos cada Oficial de Justiça, o oficial de Justiça avaliador funcionará perante uma Junta de conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais.
Nas localidades onde houver mais de uma junta respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato depreciado ao oficial de Justiça ou oficial de Justiça avaliador, será transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de nove dias, sem razões que o justifiquem não tiver sido cum... Ler mais