Áudio aula | 08 - Cartório dos Juízos de Direito – Parte 2 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Cartório dos Juízos de Direito - Parte dois

Olá, Hoje daremos continuidade na nossa aula de cartório dos juízes de Direito sobre os oficiais de Justiça e oficiais avaliadores, os oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça. Avaliadores são servidores da Justiça do Trabalho que atuam principalmente, realizando atos externos cumprindo mandados relativos a intimações, avaliações e penhoras, por exemplo.

Normalmente, para cada vara do trabalho há um oficial de Justiça que realizará o cumprimento de todos os mandados oriundos da respectiva vara. Porém, também pode acontecer de o TRT ter um órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais. Nesse caso, os mandados são enviados para essa central que distribuirá os mandados entre os oficiais de justiça. 

Vamos começar a anotar o artigo 721 da CLT. Trata sobre os oficiais de justiça e oficiais de Justiça, avaliadores. CLT, artigo 721. Incumbe aos oficiais de justiça e oficiais de Justiça, avaliadores da Justiça do Trabalho, a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados, das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos tribunais regionais do Trabalho que eles forem cometidos pelos respectivos presidentes. 

Para efeito de distribuição dos referidos atos cada Oficial de Justiça, o oficial de Justiça avaliador funcionará perante uma Junta de conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais.

Nas localidades onde houver mais de uma junta respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato depreciado ao oficial de Justiça ou oficial de Justiça avaliador, será transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de nove dias, sem razões que o justifiquem não tiver sido cum... Ler mais

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