Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Perito Judicial - Parte Um
Olá! Hoje vamos começar a parte um sobre o perito judicial. Vem comigos.
O perito é um dos sujeitos auxiliares da Justiça, Código de Processo Civil, CPC, Artigo 149 são auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária: o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partido, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
O processo trabalhista pode envolver assuntos que demandam conhecimento técnico ou científico. Se, por exemplo, o trabalhador alega que trabalhava em condições insalubres porque lidava com produtos químicos. É o juiz quem deve ir até a empresa para verificar se isso procede? Não.
O juiz vai nomear um perito de sua confiança com conhecimentos específicos nessa área para realizar a perícia. Normalmente há um cadastro no tribunal com os nomes dos peritos. O perito é incumbido pelo juiz de realizar exame, vistoria ou avaliação no que tange a uma prova técnica.
Um exemplo: Em uma reclamação trabalhista, Severino pediu o pagamento de adicional de insalubridade, alegando que trabalhava em condições insalubres por excesso de ruído. O juiz nomeou um perito que foi ao local de trabalho de Severino e fez as medições necessárias para averiguar se, realmente, a exposição ao ruído naquela atividade era superior ao permitido.
O trabalho do perito será depois consubstanciado em um laudo pericial que será juntado aos autos do processo de Severino.
CPC, Artigo 156: O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Anota aí. Parágrafo primeiro: os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos, devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Parágrafo segundo: Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de Classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a Ordem dos Advo... Ler mais