Áudio aula | 11 - Ministério Público do Trabalho – Parte 1 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Ministério Público do Trabalho Parte um

Olá, hoje vamos começar a parte um sobre o Ministério Público do Trabalho. Vamos começar o que é o Ministério Público e qual é a sua finalidade. Antes da Constituição Federal de 1988, Ministério Público era vinculado ao Poder Executivo. A partir da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público tornou-se uma instituição autônoma, que não pertence a qualquer dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 

Ministério Público tem a função de defender a sociedade, sobretudo no tocante à defesa da ordem jurídica do regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis. Constituição Federal, Artigo 127: Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Está certo, vamos ver essa frase extraída de uma alternativa correta de questão de concurso, que sintetiza a autonomia e a função do Ministério Público. A partir da Constituição Federal de 1988, pode se afirmar que o Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes do Estado, mas constitui um órgão extrapoderes com a função de defender a sociedade. 

Como o Ministério Público está dividido, Ministério Público MP divide-se em Ministério Público da União, MPU e Ministérios Públicos dos Estados. Já o Ministério Público da União apresenta algumas subdivisões, conforme previsto no artigo 128 da Constituição Federal. Vamos ver a Constituição. Artigo 128:

O Ministério Público abrange os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Agora vamos para uma questão. Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas não abrange o Ministério Público junto ao TCU. Nem o Ministério Público do Trabalho, aí está certo ou errado? Ministério Público realmente não abrange o Ministério Público junto ao TCU, porém, abrange sim o Ministério Público do Trabalho.

Agora que compreendemos onde o Ministério Público do Trabalho MPT está situado, vamos conhecer suas peculiaridades. MPT, na Lei Complementar LC 75 de 1993 -... Ler mais

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