Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Órgãos do Ministério Público do Trabalho
Olá! Hoje vamos falar sobre os órgãos do MPT. Há oito órgãos que compõem o MPT que estão descritos no artigo 85 da LC 75 de 1993: o Procurador Geral do Trabalho, o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, os Subprocuradores Gerais do Trabalho, os Procuradores Regionais do Trabalho, os Procuradores do Trabalho. Anotou?
Vamos para uma questãozinha: Entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho está o Conselho Nacional do Ministério Público. Está certo ou errado? Errado. O Conselho Nacional do Ministério Público Não é um dos oito órgãos do MPT previstos no artigo 85 da LC 75 de 1993. Trata-se de um órgão externo, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
CF, Artigo 130-A, parágrafo segundo: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público... Ler mais