Áudio aula | 14 - Procurador Geral do Trabalho – Parte 1 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Procurador Geral do Trabalho Parte Um

Hoje vamos falar sobre o procurador geral do Trabalho, PGT Bora. Lá no artigo anterior, vimos que a carreira do MPT será constituída por três cargos: Procurador do Trabalho, carreira inicial, procurador regional do trabalho e subprocurador geral do Trabalho. Último nível. Esses cargos são caracterizados como de carreira, porque quem detém esses cargos ingressou mediante concurso público para procurador do Trabalho, o cargo inicial e foi sendo promovido o chefe do MPT, denominado Procurador Geral do Trabalho. 

PGT é integrante do MPT, porém ele não é promovido para esse cargo. Ele não ingressa no MPT mediante concurso público, mas sim mediante nomeação, pelo procurador geral da República, que é o chefe do MPU. É muito importante memorizar os requisitos para ser pgt que estão descritos no artigo 88 da LC 75 de 1993.

Quanto ao tempo de carreira, por exemplo, há uma importante observação no quinto constitucional a regra é de dez anos de carreira, porém, para ser pgt, a regra é de apenas cinco anos de carreira. Não vai confundir? Tá bom.

Vamos ver algumas pegadinhas sobre o artigo dezoito e oito Requisitos para ser pgt nomeado pelo Procurador Geral da República com mais de 35 anos de idade, com mais de cinco anos de carreira. Integrante da lista tríplice voto Pluri nominal, facultativo e secreto Voto pelo Código de Procuradores. Mandato de dois anos É permitida uma recondução

Principais pegadinhas de concurso nomeado pelo Presidente da República com mais de treze anos de idade, com mais de dez anos de carreira. Integrante da lista sêxtupla Voto nominal obrigatório e aberto. Voto por qualquer outro órgão. Mandato de um ano não é permitida a recondução

Beleza, vamos continuar. Artigo 87 Procurador Geral do Trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho. Artigo 88 Procurador geral do Trabalho. Será nomeado pelo procurador Geral da República dentre integrantes da instituição com mais de 35 anos de idade e de cinco anos na carreira.

Integrante da lista tríplice escolhida, mediante voto Pluri nominal facultativo e secreto pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo, caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice. Quem contar mais de dois anos na carreira. Parágrafo único.

Exoneração do procurador geral do Trabalho antes do término do mandato será proposta ao procurador geral da República pelo Conselho superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes. Agora vamos fazer uma questão para fixar o chefe do Ministério Público do... Ler mais

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