Áudio aula | 15 - Procurador Geral do Trabalho – Parte 2 | Direito Processual do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Procurador Geral do Trabalho - Parte Dois

Olá! Hoje vamos continuar nossa aula sobre o Procurador Geral do Trabalho. Vamos lá? Quais são as competências e atribuições do PGT? Os artigos 90 e 91 apresentam competências e atribuições do Procurador Geral do Trabalho. Artigo 90: Compete ao Procurador Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

Anota aí são atribuições do Procurador Geral do Trabalho: Representar o Ministério Público do Trabalho, integrar como membro nato e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso, nomear o corregedor geral do Ministério Público do Trabalho.

Segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior, designar um dos membros e o coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público do Trabalho.

Continua anotando, designar o chefe e da Procuradoria Regional do Trabalho. Dentre os procuradores regionais do Trabalho, lotados na respectiva Procuradoria Regional, decidir em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho, determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo, determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo contra servidores dos serviços auxiliares.

Decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência, decidir, atendendo à necessidade do serviço, sobre remoção a pedido ou por permuta e alteração parcial da lista bienal de designações.

Tá conseguindo pegar? Bora lá! Gente, Autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Trabalho, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei, dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho, designar membro do Ministério Público do Trabalho para funcionar nos órgãos em que a participação da instituição seja legalmente prevista, ouvindo o Conselho Superior, integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da instituição.

Assegurar a continuidade dos serviços em caso de afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular na inexistência ou falta de substituto designado, homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira, publicar aviso de existência de vaga na lotação e na relação Bienal de Designações, propor ao Procurador Geral da República, ouvido do Conselho Superior, a criação e extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções.

Elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a para aprovação ao Conselho Superior, encaminhar ao Procurador geral da República a proposta orçamentária do Min... Ler mais

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