Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Código de Procuradores do Trabalho
Oi Gente, hoje vamos falar do código de Procuradores do Trabalho. Está preparado então bora lá! Um dos órgãos do MPT é o colégio de procuradores. Apesar do nome Colégio não tem nada a ver com a escola. Palavra Colégio tem origem do latim Colégio, um derivado de coligir que significa reunir colégio de procuradores. É um órgão deliberativo da administração do MPT presidido pelo PGT. Principal atribuição é elaborar listas com nomes sugeridos para a composição do TST.
Lista Sexto dos TRTs lista Sex e para a escolha do PGT, que é a lista tríplice artigo 93 Colégio de Procuradores do Trabalho presidido pelo Procurador Geral do Trabalho. É integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho
Artigo 94 são atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho Gente, anota aí inciso I Elaborar mediante voto plurinominal facultativo e secreto a lista tríplice para a escolha do Procurador Geral do Trabalho, inciso dois Elaborar, mediante voto plurinominal facultativo e secreto.
A lista Sexto Plan para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de 35 e menos de 65 Anos de idade inciso três Elaborar, mediante voto plurinominal facultativo e secreto a lista sêxtupla para os tribunais Regionais do Trabalho.
Dentre os procuradores com mais de dez anos de carreira continua inciso quatro eleger, dentre os Subprocuradores gerais do Trabalho e mediante voto plurinominal facultativo e secreto quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Para os fins nos incisos deste artigo, prescindirá de reunião do colégio de procuradores, procedendo-se segundo dispuser seu Regimento interno, exigindo o voto da maioria absoluta dos eleitores.
Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da instituição, o colég... Ler mais