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Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Código de Procuradores do Trabalho

Olá! Hoje vamos falar do código de Procuradores do Trabalho. Está preparado? Então bora lá! Um dos órgãos do MPT é o colégio de procuradores. Apesar do nome Colégio não tem nada a ver com a escola.

A palavra Colégio tem origem do latim Colégio, um derivado de coligir que significa reunir. O colégio de procuradores é um órgão deliberativo da administração do MPT presidido pelo PGT. A principal atribuição é elaborar listas com nomes sugeridos para a composição do TST. Lista sêxtupla, dos TRTs lista sêxtupla e para a escolha do PGT, que é a lista tríplice.

Artigo 93: O Colégio de Procuradores do Trabalho presidido pelo Procurador Geral do Trabalho é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

Artigo 94: São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho. Anota aí. Inciso I: Elaborar mediante voto plurinominal facultativo e secreto a lista tríplice para a escolha do Procurador Geral do Trabalho.

Inciso dois: Elaborar, mediante voto plurinominal facultativo e secreto a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de 35 e menos de 65 Anos de idade.

Inciso três: Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto a lista sêxtupla para os tribunais Regionais do Trabalho. Dentre os procuradores com mais de dez anos de carreira continua.

Inciso quatro: eleger, dentre os Subprocuradores gerais do Trabalho e mediante voto plurinominal facultativo e secreto quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. 

Parágrafo primeiro: Para os fins nos incisos deste artigo, prescindirá de reunião do colégio de procuradores, procedendo... Ler mais

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