Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho
Olá, hoje vamos falar sobre a Câmara de coordenação e revisão do Ministério Público do Trabalho. Vamos lá! A Câmara de Coordenação e Revisão do MPT tem a finalidade de coordenar, integrar e revisar o exercício funcional do MPT. Uma das incumbências desse órgão é decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT. Vamos ver um exemplo da ata de reunião da Câmara.
Artigo 19: A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição. Artigo 100: A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será organizada por ato normativo, e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado pelo Conselho Superior.
Artigo 101: A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.
Artigo 102: Integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão. Um deles será designado pelo procurador geral para a função Executiva de coordenador. Artigo 103: Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. Anota aí promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional. Manter intercâmbio com o órgão entidades que atuem em áreas afins.
Encaminhar informações técnico jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho. Resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos quando a matéria, por sua natureza ou relevância assim o exigir. Resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme. Decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único: A competência fixada nos incisos quatro e cinco será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho superior. Certo? Agora vamos falar sobre a Corregedoria do MPT. Corregedoria do MPT é o órgão responsável pela fiscalização das atividades e da dos membros da instituição. Importante ressaltar que o corregedor é nomeado pelo PGT, dentre os subp... Ler mais