Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Subprocuradores Gerais
Olá! Nossa aula de hoje é sobre os subprocuradores gerais. Vamos relembrar os três cargos de carreira do MPT: Subprocuradores Gerais do Trabalho - Último nível Artigo 107 a 109; Procuradores Regionais do Trabalho - Artigo 110 a 111; Procuradores do Trabalho - Cargo inicial Artigo 112 a 113.
No tocante aos subprocuradores gerais do trabalho, é importante ressaltar que eles são designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.
Artigo 107: Os subprocuradores gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos Ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Parágrafo único: A designação de subprocurador geral do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.
Artigo 108: Cabe aos Subprocuradores gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de Corregedor Geral do Ministério Público do Trabalho e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Artigo 109: Os subprocuradores gerais do Trabalho serão lotados nos Ofícios na Procuradoria Geral do Trabalho.
Sobre os procuradores Regionais do trabalho. Os procuradores Regionais do Trabalho são designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. Assim, cada procuradoria corresponde a uma região do TRT.
Artigo 110: Os procuradores regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Parágrafo único: em caso de vaga ou de afastamento de subprocurador geral do Trabalho, por prazo superior a trinta dias poderá ser convocado pelo Procurador Geral, mediante aprovação do Conselho Superior Procurador Regional do Trabalho para a substituição.
Artigo 111: Os procuradores Regionais do Trabalho serão lotados nos ofícios, nas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal. Vamos fazer uma questãozinha?
O Ministério Público da União, organizado por lei complementar, é instituição permanente a função jurisdicional do Estado, compreendendo em sua estrutura o Ministério Público do Trabalho. Sobre a organização desse último é correto afirmar que:
Letra A: os procuradores Regionais do Trabalho poderão atuar tanto nos Tribunais regionais do Trabalho quanto nas Varas do Trabalho de forma residual. Letra B: O chefe do Ministério Público do Trabalho é o procurador geral da República, indicado em lista tríplice pelos seus pares e no... Ler mais