Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Subprocuradores Gerais
Olá, Nossa aula de hoje é sobre os subprocuradores gerais. Vamos relembrar os três cargos de carreira do MPT: Subprocuradores Gerais do Trabalho - Último nível Artigo 107 a 109; Procuradores Regionais do Trabalho - Artigo 110 a 111; Procuradores do Trabalho - Cargo inicial Artigo 112 a 113.
No tocante aos subprocuradores gerais do trabalho, é importante ressaltar que eles são designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Artigo 107.
Os subprocuradores gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos Ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Parágrafo único: Designação de subprocurador geral do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.
Artigo Cem e oito: Cabe aos Subprocuradores gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de Corregedor Geral do Ministério Público do Trabalho e Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Artigo Cem nove: Os subprocuradores gerais do Trabalho serão lotados nos Ofícios na Procuradoria Geral do Trabalho sobre os procuradores Regionais do trabalho. Os procuradores Regionais do Trabalho são designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. Assim, cada procuradoria corresponde a uma região do TRT.
Artigo Cem dez: Os procuradores regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, parágrafo único em caso de vaga ou de afastamento de subprocurador geral do Trabalho, por prazo superior a treze dias, poderá ser convocado pelo Procurador Geral, mediante aprovação do Conselho Superior Procurador Regional do Trabalho para a substituição.
Artigo Cem Once: Os procuradores Regionais do Trabalho serão lotados nos ofícios, nas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal. Agora vamos a uma questão Ministério Público da União, organizado por lei complementar, É instituição permanente a função jurisdicional do Estado, compreendendo em sua estrutura o Ministério Público do Trabalho. Sobre a organização desse último.
É correto afirmar que a os procuradores Regionais do Trabalho poderão atuar tanto nos Tribunais regionais do Trabalho quanto nas Varas do Trabalho de forma residual. Letra B. O chefe do Ministério Público do Trabalho é o procurador gera... Ler mais