Direito Processual do Trabalho EmÁudio: Resumão em Áudio sobre Juiz do Trabalho e Serviços Auxiliares
Olá. Hoje vamos dar início ao resumão EmÁudio. Vamos começar falando do juiz do Trabalho. Juiz do Trabalho. Exerce a jurisdição na Vara do Trabalho. Aprovação em concurso público de provas e títulos. Bacharel em Direito. Mínimo três anos de atividade jurídica. Juiz substituto auxilia ou substitui nas varas do Trabalho. Promoção por antiguidade ou merecimento após dois anos de exercício. Dirige o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas. Tem ampla liberdade na direção do processo.
É o princípio do inquisitivo em impedimento. Presunção absoluta de parcialidade do juiz. Circunstâncias objetivas geram nulidade e cabe ação rescisória. Por exemplo, o juiz é casado com uma das partes do processo. Agora a suspeição. Presunção relativa de parcialidade do juiz, circunstâncias subjetivas não geram nulidade e não cabe ação rescisória. Por exemplo, o juiz é amigo íntimo de uma das partes do processo.
Está certo agora sobre os serviços auxiliares. Secretaria da Vara do Trabalho, dirigida pelo diretor de secretaria. Estão previstas no artigo setecentos e onze da CLT. A que mais aparece em provas é a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos distribuídos existentes nas localidades com mais de uma vara do trabalho.
O distribuidor é designado pelo Presidente do TRT. Este detalhe cai basta... Ler mais