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Direito Previdenciário EmÁudio: Segurado Facultativo

Fala, amigo, beleza? Hora de falar do segurado facultativo, está preparado? Bora lá!

Você tem ideia de quem seja esse tal de segurado facultativo? Não? Eu te explico. Meu amigo, o segurado facultativo é aquele que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário, e opta por recolher contribuições previdenciárias para ser protegido pela Previdência Social.

A filiação como segurado facultativo somente pode ser feita a partir dos 16 anos de idade, de acordo com o artigo 11 do Decreto 3.048/99. Mas, fique ligado, o texto do artigo quatorze da Lei 8.212/91 ainda dispõe que o segurado pode contribuir como facultativo a partir dos 14 anos de idade.

Essa divergência é justificada porque a Emenda Constitucional 20/98 alterou a idade mínima do trabalhador dos 14 para os 16 anos.

Como o segurado facultativo somente existe para possibilitar a contribuição de quem não seja segurado obrigatório, entendo que o artigo 14 da Lei 8.212/91 foi revogado tacitamente pela Emenda Constitucional 20/98. Por isso, o decreto afirma que a idade mínima para filiação como segurado facultativo é 16 anos.

Entendido até aqui? Beleza! Meu amigo, preste atenção para as questões de concurso que perguntam ao candidato sobre o texto da lei. Se a questão afirmar que, de acordo com a Lei 8.212/91, a idade mínima para fi... Ler mais

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