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Direito Previdenciário EmÁudio: Empregador Doméstico, Empresas e Equiparadas

Olá amigo, tudo joia? Chegamos ao último EmÁudio deste módulo de Direito Previdenciário. Hora de falar sobre o empregador doméstico, as empresas e equiparadas. Preparado? Segura mais um pouquinho que já tá acabando. Desanima não, vem comigo.

Você sabe me dizer o conceito de empregador doméstico, meu amigo? Não? Eu te explico. Empregador doméstico é a pessoa ou a família que admite, a seu serviço, mediante remuneração, empregado doméstico para auxiliar no desempenho das atividades residenciais, sem finalidade lucrativa.

Já a empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

Podemos perceber que, neste conceito, até mesmo um município ou um estado são considerados empresas, possuindo todas as obrigações pertinentes, devendo efetuar declarações e recolher contribuições quando da contratação de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Amigo, são equiparados à empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço.

Por exemplo, o advogado proprietário de escritório não cadastrado como pessoa jurídica que contrata uma secretária para auxiliá-lo no desempenho de seu trabalho equipara-se à empresa, devendo cumprir todas as obrigações relativas ao vínculo jurídico firmado com a Previdên... Ler mais

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