Áudio aula | 01 - Introdução ao Salário-de-Contribuição | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Introdução ao Salário de Contribuição

Olá amigo! Bem-vindo a mais um módulo de Direito Previdenciário. Um prazer ter você por aqui! Nesse módulo, vamos aprender tudo sobre o salário de contribuição, então aumente o som aí e vamos juntos.

Meu amigo, salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária. Sem dúvida, salário de contribuição tem sido bastante recorrente em provas de concursos públicos, juntamente com a parte constitucional e os segurados, talvez seja o assunto mais cobrado pelas bancas organizadoras, devido a riqueza de detalhes da matéria.

Então, detalharei bastante as parcelas incidentes e não incidentes de contribuição previdenciária. Recomendo que você leia atentamente o Art. 28 da lei 8.212/91 e o Art. 214 do Regulamento da Previdência Social, muito semelhante ao texto da lei.

As contribuições dos trabalhadores e dos tomadores de serviço para a Previdência Social incidem sobre uma base denominada salário de contribuição. O salário de contribuição, é então a base de cálculo da contribuição previdenciária, ou seja, sobre ele incide uma alíquota que resulta no valor da contribuição a ser paga.

Por outro lado, o valor dos benefícios previdenciários é influenciado pelo salário de contribuição, pois, como será visto mais pra frente, a base de cálculo dos benefícios previdenciários é apurada com base na média histórica dos salários de contribuição. Essa dupla função do salário de contribuição, que afeta o valor das contribuições a serem pagas e dos benefícios concedidos, traduz a importância deste instituto para a legislação previdenciária.

O salário de contribuição parte do referencial trabalhista de remuneração, que pode ser definida como todo o ganho decorrente do trabalho, seja pago diretamente pelo empregador ou por terceiros que se beneficiaram do trabalho. Nesta concepção, o salário seria a parte paga diretamente pelas empresas a seus empregados, como forma de retribuição por seu serviço. Já a gorjeta é a parte variável paga por terceiros a quem se destinou o serviço. 

Entendido até aqui? Posso continuar? Beleza! Meu amigo, as parcelas indenizatórias não compõem a remuneração, por não serem pagas como forma de retribuição do trabalho. Essas parcelas visam reparar o trabalhador de prejuízos que lhe tenham sido causados por atitudes de seu empregador.

Para deixar mais claro este conceito de indenização, vou te dar um exemplo: o trabalhador que foi despedido após 12 meses de trabalho, sem ter gozado suas férias. Como sabemos, ao completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Se o empregador o despediu sem lhe dar a oportunidade de gozar tal direito, este prejuízo deve ser convertido em uma indenização correspondente à remuneração que teria direito no período de gozo das férias. Esta parcela é denominada de férias indenizadas. Deu para ent... Ler mais

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