Áudio aula | 03 - Parcelas Integrantes e não Integrantes do Salário-de-Contribuição e Férias | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Parcelas Integrantes e Não Integrantes do Salário de Contribuição e Férias

Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo, joia? No EmÁudio passado, prometi que falaria agora sobre o cálculo do salário de contribuição. Promessa é dívida. Então, bora lá pagar essa promessa.

Sem dúvida, o que mais tem aparecido sobre o salário de contribuição em provas de concurso público são questionamentos sobre as parcelas que integram e as que não integram o salário de contribuição.  A regra geral é que todos os pagamentos feitos ao trabalhador destinados a retribuir o seu trabalho devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Mas algumas parcelas, mesmo possuindo natureza remuneratória, são expressamente excluídas do salário de contribuição pelo § 9º do Art. 28 da Lei n 8.212\1991.

A partir de agora, vamos estudar uma a uma, as parcelas incidentes e não incidentes do salário de contribuição, que são mais cobradas em provas de concursos públicos, iniciando pelas férias. Bora lá, vem comigo! Quero conversar com você sobre as férias, férias indenizadas, adicional de 1\3 de férias e abono de férias.  Sobre a remuneração das férias gozadas dos empregados, a incidência de contribuição previdenciária, quando o valor das férias é indenizado em razão de despedida anterior ao gozo das férias, essa parcela não compõe a base de contribuição, pois possui natureza de indenização.

A grande polêmica que se estabelece sobre este assunto é o relacionado à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional constitucional de 1\3 sobre as férias gozadas. Calma, eu explico: quando o trabalhador sai de férias, além de receber o seu salário, recebe ainda o valor adicional de 1\3 da sua remuneração. Assim, um empregado que recebe R$ 1.000,00 receberá, no mês do gozo de férias, R$1.333,33. 

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