Áudio aula | 04 - 13º Salário, Benefícios da Previdência Social e Diárias de Viagem | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio, 13º Salário, Benefícios da Previdência Social e Diárias de Viagem

Fala meu amigo. Beleza?Hora de falar do 13º salário, benefícios da Previdência Social e das diárias de viagem. Bora junto? Então, som na Caixa e vem comigo!

Amigo, incide contribuição previdenciária sobre o valor do 13º salário, seja ele pago em dezembro ou pago proporcionalmente em razão de despedida do trabalhador no curso do ano. Antes de tudo, preciso fazer duas observações em relação à contribuição sobre o 13º  salário. Contribuição sobre o 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo, se não for dia útil. Assim, mesmo que o valor do 13º salário tenha sido pago antecipadamente, a contribuição somente deve ser paga em dezembro, salvo se o 13º salário foi pago proporcionalmente, em função de despedida do empregado no curso do ano. Situação em que a contribuição sobre o 13º  salário proporcional deve ser paga na data de vencimento referente ao mês da dispensa do trabalhador. Contribuição sobre o 13º salário deve ser calculada separadamente em relação à contribuição do mês de dezembro. Esta forma de cálculo influencia diretamente a contribuição do segurado, sobretudo quem recebe mais do que o teto. Pois se o valor de dezembro fosse somado com o 13º  salário, somente haveria contribuição sobre um teto calculada separadamente. O segurado deve pagar contribuição sobre o teto em dezembro e sobre o teto no 13º salário. Quer um exemplo? Eu te dou. O segurado que ganha R$6.000,00 deve contribuir sobre R$5.645,80 em dezembro e sobre o mesmo valor em relação ao 13º salário. Se somasse as duas remunerações, receberia R$12.000,00 e contribuiria apenas uma vez sobre o teto. Deu para entender? Beleza! Bora aprender sobre os benefícios da Previdência Social!

Em regra, os benefícios da Previdência Social não são considerados salário de contribuição. Antigamente, o salário maternidade era o único sobre o qual havia incidência de contribuição previdenciária. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso, concluiu, por maioria, que o salário maternidade não tem natureza remuneratória, mas de benefício previdenciário. Com isso, firmou-se ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade, exceto o salário matern... Ler mais

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