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Direito Previdenciário EmÁudio: Comissões, Abonos, Prêmios, Adicionais e Transporte do Trabalhador

Olá amigo! Como estão as coisas? Bora aprender mais um pouco? Nesse EmÁudio vamos conversar sobre as comissões, abonos, prêmios,  adicionais e transporte do trabalhador. Está preparado? Coragem e cola em mim!

Meu amigo, as comissões e porcentagem sobre as vendas fazem parte da remuneração. Logo, integram o salário de contribuição. As gratificações também são parcelas tipicamente remuneratórias, uma vez que objetivam justamente gratificar o trabalho efetuado pelo empregado.

A Reforma Trabalhista aprovada pela Lei nº13.467/2017 excluiu da base de cálculo da contribuição previdenciária os prêmios e os abonos, inserindo tal isenção no Art. 28, § 9º da Lei 8.212/91.

São considerados prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado ou grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Com essa alteração legislativa, qualquer prêmio concedido por liberalidade do empregador até duas vezes no ano passa a não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Sobre os adicionais de periculosidade, de insalubridade, de trabalho noturno e de tempo de serviço e de horas extras. Esses adicionais têm natureza compensatória, pois buscam compensar o trabalhador de situações especiais em que o trabalho é exercido. São parcelas tipicamente remuneratórias e sobre elas devem incidir contribuição previdenciária, sobre esses adicionais há incidência de contribuição previdenciária por serem valores pagos em decorrência do trabalho. Beleza até aqui?

Bora falar agora sobre o transport... Ler mais

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