Direito Previdenciário EmÁudio: Ajuda de Custo, Adicional de Transferência, Complemento de Auxílio-Doença, Plano e Educação, Bolsas, Abono do PIS
E aí, meu amigo? Beleza? Como estão os estudos? Hora de falar sobre a ajuda de custo, o adicional de transferência, o complemento de auxílio-doença, o plano e educação, bolsas e do abono do PIS. Ufa! Muita informação, né? Mas calma, eu vou te explicar tudo. Relaxa o coração e aumenta o som aí.
Vou começar nossa aula falando da ajuda de custo e do adicional de transferência. Bora lá!
A ajuda de custo em parcela única recebida exclusivamente para custear a mudança de cidade de trabalho do empregado, não integrará a base de tributação se o montante, porém, for dividido em dois ou mais meses ou se essa vantagem for utilizada para outra finalidade que não a mudança de cidade de trabalho, ela fará parte do salário de contribuição.
A ajuda de custo difere-se do adicional de transferência. Este último é uma parcela adicional mensal de 25% do salário, garantida pela legislação trabalhista ao empregado, em função de transferência temporária de cidade de trabalho. Sobre esta parcela, há a incidência de contribuição previdenciária.
Curiosamente, o Art. 457, § 2º da CLT, alterado pela reforma trabalhista, dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagens e prêmios, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Ao que parece, a reforma trabalhista criou uma segunda modalidade de ajuda de custo, que pode ser paga com habitualidade sem integrar o salário de c... Ler mais